POLÍTICA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior
DIRETOR PATROCINADOR DO PROJETO
Arthur Pereira Sabbat
ELABORAÇÃO
Fernanda Magalhães
Assessoria de Comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
EDITORAÇÃO
André Scofano
Assessoria de Comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
COLABORADORES / GRUPO DE TRABALHO
Fernanda Silva De Magalhães (Coordenadora)
André Scofano Maia Porto
Arthur Pereira Sabbat
Camila Falchetto Romero
Carina Rocha Seabra
Caroline Nazaré dos Santos Chucre Kappel
Cristiane Miranda Araújo
Cristiane Landerdahl de Albuquerque
Davi Teófilo Nunes Oliveira
Julio Todesco Longo
Kátia Adriana Cardoso de Oliveira Lima
Marcelo Santiago Guedes
Marcelo Monte Karam
Nathália Andreia Pinheiro Coelho
Núbia Augusto de Sousa Rocha
Rachel Bitencourt Moraes Oliveira
Rodrigo Santana dos Santos
Taís Coutinho Arruda
Tatiana Freitas de Oliveira
Thiago Guimarães Moraes
1ª edição – agosto de 2023
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
I. CONTEXTO ATUAL DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS NO BRASIL
Tratamento de dados pessoais e a comunicação social
II. DIRETRIZES GERAIS PARA A ATUAÇÃO DA
COMUNICAÇÃO DA ANPD
Objetivos
Diretrizes
Valores da Comunicação Institucional
Públicos estratégicos
Canais de Comunicação Institucional
III. AÇÕES ESTRATÉGICAS DA COMUNICAÇÃO
Criação da área
Subáreas da Comunicação Social
DISPOSIÇÕES FINAIS
3
4
6
7
8
8
8
9
11
12
17
17
17
23
3ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
APRESENTAÇÃO
A Política de Comunicação Social da ANPD representa um novo passo que a
Autoridade dá em relação a sua busca em alcançar toda a população brasileira,
levando ao conhecimento de todos os cidadãos os direitos que possuem de ter
seus dados pessoais protegidos.
Como entidade responsável por zelar pela privacidade e proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros, consideramos essencial estabelecer uma comunicação transparente, acessível, orientativa e educativa.
Uma das premissas de nossa atuação é a formação de uma nova cultura:
a de proteção dos dados pessoais no Brasil. Isso requer uma comunicação eficaz, clara e de fácil acesso. É o que buscamos, fortalecer a nossa comunicação
para que possamos atuar de forma estratégica com os diversos públicos que nos
acompanham.
Nossa Política de Comunicação Social tem como base valores que refletem
nossa missão de promover a consciência sobre a importância da proteção de
dados e fornecer orientações claras para garantir a conformidade com a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Estamos empenhados em construir uma cultura de respeito à garantia fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais. Acreditamos que a informação é a chave para dar poder aos cidadãos e para permitir que as organizações operem de maneira ética e em conformidade com a lei.
Convidamos todos a se envolverem com nossa Política de Comunicação Social, a fazerem perguntas, a compartilharem suas preocupações e a se beneficiarem dos recursos que disponibilizaremos.
Juntos, podemos criar um ambiente digital mais seguro e respeitoso.
Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
4ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
INTRODUÇÃO
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem, hoje, pouco mais de 2
anos de vigência e a responsabilidade de zelar pelos dados pessoais de milhões
de brasileiros. Diante dessa realidade, faz-se necessária a elaboração da primeira
Política de Comunicação Social da instituição.
Uma política está diretamente relacionada e sintonizada com um momento
histórico e revela o esforço em integrar ações estratégicas de comunicação como
um processo vital e transversal que percorre toda a organização. Assim, é um
documento orientador para estruturar e organizar as ações de comunicação da
ANPD, potencializando seu desempenho.
Contando com uma Política em seus primeiros anos de vida, a Autoridade
tem a oportunidade de crescer já com uma cultura de comunicar-se e, consequentemente, de melhor auxiliar os titulares de dados no exercício dos seus direitos.
O ambiente profissional é o vínculo entre a sociedade e a ANPD e, por isso,
é essencial transparecer e mostrar seu compromisso com a missão e a visão da
organização, tornando públicos e transparentes seus reais objetivos, sua capacidade técnica e o compromisso com sua missão institucional.
A Política de Comunicação da ANPD passa a ser construída, partindo de uma
cultura de proteção de dados ainda incipiente, para alicerçar o relacionamento
com a sociedade, com o mercado e com os públicos internos e externos. Esta Política é formulada em concordância com o Planejamento Estratégico da ANPD e
deverá ser o Norte para quem exerce atividades de comunicação na Autoridade
ou participe do processo de tomada de decisões.
Uma política está diretamente
relacionada e sintonizada com um
momento histórico e revela o esforço
em integrar ações estratégicas de
comunicação como um processo
vital e transversal que percorre toda a
organização.
5ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
Na prática, esta Política será repetidamente revisada, ampliada e atualizada
com o passar dos anos e com a maturidade que a ANPD adquirirá. Por ora, ela é
resultado de diagnóstico realizado pela Assessoria de Comunicação, que entrevistou o Conselho Diretor da Autoridade, bem como colaboradores da ASCOM e
de outros setores da ANPD.
A Política de Comunicação Social da Autoridade, sob a coordenação da Assessoria de Comunicação, contou com a participação de colaboradores da Secretaria-Geral, Ouvidoria, Corregedoria, da Divisão de Gestão de Pessoas, das
Coordenações-Gerais de Administração, Fiscalização, Normatização, Relações
Institucionais e Internacionais e Tecnologia e Pesquisa. Essa participação serviu
para que os colaboradores da ANPD pudessem participar do processo de elaboração do documento, sugerir e colaborar com melhorias em sua redação inicial
e, principalmente, sentirem pertencentes à instituição.
Os princípios estabelecidos nesta Política darão o respaldo para a elaboração de planejamentos de curto, médio e longo prazo, os quais darão a base para
orientar posturas das unidades que compõem a Autoridade. As orientações servirão também para a criação de produtos e programas que tenham como objetivo construir e fortalecer a imagem institucional.
Este documento é a primeira Política de Comunicação Social da ANPD e,
por esse motivo, não tem o objetivo de esgotar o tratamento da comunicação
na Autoridade, mas de estabelecer um primeiro conjunto de diretrizes para as
atividades de comunicação, suprindo as necessidades mais imediatas de uma
instituição em crescimento e que lida com demandas crescentes da sociedade
sobre um tema de grande relevância: a proteção de dados pessoais.
Esta Política compreende três temas centrais:
O contexto da proteção de dados pessoais no País
insere a Política de Comunicação Social da ANPD em um cenário que contempla as tendências e desafios que envolvem a privacidade e a proteção
de dados pessoais no Brasil e traz orientações sobre o tratamento de dados
pessoais pela área de comunicação da Autoridade.
Diretrizes gerais para a atuação da comunicação da ANPD
envolve objetivos, valores, diretrizes, boas práticas, define os públicos de
interesse da autoridade e os canais de comunicação institucional.
Ações Estratégicas da Comunicação da ANPD
Define as estratégias para implementação da Assessoria de Comunicação,
apresenta a estrutura ideal para a aplicação da Política de Comunicação
Social da ANPD e fornece orientações para a realização do trabalho da área.
I
II
III
6ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
CONTEXTO ATUAL
DA PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
NO BRASIL
Vivemos na Era da Informação, em que os dados pessoais se tornaram uma
moeda valorosa para a economia mundial e para a sociedade. O direito à proteção dos dados pessoais tem se tornado cada vez mais relevante diante do uso
cotidiano de tecnologias digitais, que se valem de dados pessoais na interação
entre indivíduos e organizações.
No mundo, o assunto já era debatido desde a década de 1970, sendo a Alemanha o primeiro país a regulamentar o tema. No Brasil, os debates sobre proteção de dados iniciaram em meados de 2009, mas a Lei nº 13.709, conhecida
como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, somente veio a ser promulgada em 14 de agosto de 2018.
O Brasil é um dos mais de 100 países que promulgou uma legislação sobre
proteção de dados pessoais, cuja norma possui forte inspiração no Regulamento
Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia (General Data Protection
Regulation – EU 2016-679 – GDPR), vigente desde 25 de maio de 2018. A lei brasileira entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
Dois anos depois, em fevereiro de 2022, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 115, que inseriu o direito à proteção de dados pessoais no artigo 5º, inciso
LXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como uma garantia fundamental aos cidadãos brasileiros.
A LGPD, portanto, estabeleceu um regime jurídico específico para o tratamento de dados pessoais no Brasil e se constitui em um importante avanço para
garantir a privacidade dos titulares de dados e proteger os dados pessoais em
um mundo cada vez mais conectado e digital.
Nesse contexto, a Lei atribuiu competências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD no Brasil. A Autoridade somente foi implementada em novembro
de 2020, com apenas 5 diretores e poucos cargos para compor sua estrutura
organizacional.
I
7ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
A criação da Autoridade representa importante passo para garantir que os
dados pessoais dos brasileiros sejam tratados de forma responsável e segura.
Dentre os objetivos estratégicos definidos pela ANPD, destaca-se o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.
Nessa perspectiva, a elaboração de uma política de comunicação justifica-
-se por ser uma área estratégica para a ANPD, para promover a cultura da proteção de dados e que, como tal, necessita de um planejamento de ações que,
alinhado ao processo global de gestão da instituição, auxilie na consecução de
seus objetivos.
Assim, é imprescindível o estabelecimento de uma política de comunicação
social no âmbito desta Autoridade, razão pela qual a Assessoria de Comunicação
elaborou esta Política de Comunicação Social.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A COMUNICAÇÃO SOCIAL
DA ANPD
Todas as ações de comunicação desta Política de Comunicação Social serão
orientadas principalmente pelos fundamentos disciplinados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quais sejam:
» Respeito à privacidade;
» Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
» Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e
» Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e
exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados agirá conforme
os padrões éticos voltados à prática do jornalismo, respeitando o direito e o dever de informar em harmonia com a proteção de dados pessoais e a privacidade.
A elaboração de uma Política
justifica-se por ser a comunicação
uma área estratégica para a
promoção da cultura de proteção de
dados pela ANPD.
8ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
DIRETRIZES GERAIS
PARA A ATUAÇÃO
DA COMUNICAÇÃO
DA ANPD
OBJETIVOS
» Orientar as ações de comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados;
» Contribuir para o cumprimento da missão institucional do órgão;
» Direcionar as ações estratégicas da comunicação institucional;
» Promover o fortalecimento da imagem institucional;
» Elaborar um plano de implementação desta Política para criar e manter fluxos de comunicação que facilitem a interação da ANPD com seus diversos
públicos.
DIRETRIZES
» Promover o respeito à Constituição Federal e às leis, em especial a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais;
» Oferecer amplo conhecimento à sociedade sobre a atuação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados;
» Difundir informações que contribuam para o entendimento das ações administrativas, regulatórias e sancionatórias da Autoridade;
» Garantir alinhamento, coerência e solidez nos discursos institucionais;
» Divulgar de forma clara, simples, didática, acessível e alinhadas aos Objetivos Estratégicos da Autoridade os regulamentos, notas técnicas, guias,
informativos e notícias, bem como os serviços, campanhas, projetos e iniciativas institucionais;
» Assegurar que as publicações nos canais oficiais atendam aos interesses públicos e institucionais;
II
9ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
» Incentivar a inovação de conteúdos, formatos e linguagens que estejam alinhadas com a missão institucional e com os avanços tecnológicos e sociais;
» Auxiliar no fomento de um clima organizacional favorável ao desenvolvimento institucional, bem como orientar e apoiar diretores, coordenadores,
servidores, colaboradores e prestadores de serviços nas demandas de Comunicação Social;
» Propor formas de comunicar em casos de crise;
» Propagar boas práticas de Comunicação Social.
VALORES DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Valores institucionais são um conjunto de características que deverão ser
seguidas e que determinam a forma de atuação, comportamento e interação do
órgão com a sociedade, com seus colaboradores, com seus públicos de interesse
e com o meio em que está inserido. Os valores orientam e determinam decisões
importantes e garantem uma convivência justa, honesta e pacífica.
Os valores da ANPD serão construídos socialmente e servirão para orientar suas ações estratégicas garantindo, assim, princípios que irão reger seus
trabalhos.
A Comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados baseia-se
nos seguintes valores: :
Profissionalismo Atuação pautada na responsabilidade, na competência
e na seriedade com o conteúdo que será veiculado.
Comunicação
participativa
A Autoridade traça linhas diretas de escuta à sociedade
e está sempre disposta a abrir espaços de participação
social na elaboração de suas normas, regulamentos e
demais documentos que impactem na vida das pessoas.
Transparência
A Comunicação deve sempre pautar-se pela transparência na divulgação das ações da ANPD. A transparência
vai muito além de uma obrigação legal, deve ser um
valor indissociável da atuação da Autoridade.
Responsabilidade
A ANPD tem a obrigação e o dever de responder à sociedade sobre suas ações e decisões, de forma a demonstrar sua confiabilidade e autoridade nos temas que
envolvam proteção de dados pessoais.
10ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
Credibilidade
Valor associado diretamente à imagem institucional e
é conquistado a partir de ações que integrem valores
como a responsabilidade, a transparência e a comunicação participativa.
Cordialidade
Valor que expressa o respeito a diferentes opiniões e posicionamentos. A comunicação com diversos atores da
sociedade deverá ser orientada pela educação e afeto.
Impessoalidade
Considerado um princípio constitucional e uma imposição legal. Nesta Política, consideraremos a impessoalidade como um valor que deverá pautar a comunicação
na priorização do interesse público em detrimento de
preferências e tendências pessoais.
Segurança e
Firmeza
Ao mesmo tempo em que a Autoridade se comunicará
com cordialidade, os valores de segurança e firmeza
expressam a responsabilidade e a solidez em suas
manifestações.
Resiliência e
Prudência
Valores que contemplam a adaptação a mudanças; por
ser o tema de proteção de dados pessoais algo bastante
dinâmico, deverá haver cautela e ponderação em suas
declarações.
Clareza,
Eficiência e
Objetividade
Esses são valores importantes para uma comunicação
clara, produtiva, concisa e que possibilite que as informações tenham uso prático na vida das pessoas.
Proteção aos
Dados Pessoais
A ANPD como instituição guardiã da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais priorizará, em suas ações de
comunicação, o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade
da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre
iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais.
11ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
PÚBLICOS ESTRATÉGICOS
› Públicos existentes
A missão institucional da ANPD tem influência sobre pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Por um lado, a Autoridade fiscaliza o cumprimento dos
ditames legais sobre o uso de dados pessoais dos cidadãos. Por outro lado, as
atividades de fiscalização e normatização têm impacto direto sobre o funcionamento de empresas e de instituições públicas. Os públicos possíveis para a comunicação da ANPD são, portanto, amplos e diversos.
De forma resumida, pode-se falar nas seguintes segmentações:
Público externo
» Titulares de dados pessoais;
» Agentes de tratamento (controlador e operador de dados pessoais);
» Autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
» Encarregados pelo tratamento de dados pessoais;
» Escritórios de advocacia;
» Empresas e instituições privadas nacionais e internacionais;
» Órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
» Órgãos Federais de Controle;
» Poder Executivo;
» Poder Legislativo;
» Poder Judiciário;
» Organizações multilaterais e multissetoriais nacionais e internacionais;
» Imprensa;
» Instituições da Sociedade Civil nacionais e internacionais.
Público interno
» Conselho Diretor;
» Servidores;
» Funcionários terceirizados;
» Estagiários.
› Públicos prioritários
Ainda que os possíveis públicos da Autoridade sejam diversos, os objetivos estratégicos e os meios à disposição da instituição demandam uma abordagem mais
especializada. Ao mesmo tempo em que a criação de uma cultura de dados pessoais
faz parte da missão institucional da ANPD, relatou-se, nas reuniões de construção da
Política, que o órgão ainda se comunica com um público muito restrito – a saber, o
12ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
público mais especializado, como advogados atuantes na área de proteção de dados pessoais e pesquisadores sobre o assunto.
Por essa razão, o público prioritário desta Política de Comunicação Social será
o titular de dados pessoais, conforme estabelecido no art. 5º, inciso V, da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
[…]
V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
que são objeto de tratamento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
› Canais usados atualmente
Durante as reuniões de elaboração desta Política, os servidores da Autoridade apontaram uma série de canais de comunicação usados em seu cotidiano de
trabalho. Foram apontadas, ainda, vantagens e desvantagens do uso de cada um.
Canais apontados pelos servidores:
» Aplicativos de mensagens, como Teams e WhatsApp;
» E-mail;
» Ferramentas de videoconferência;
» Extranet;
» Intranet;
» Participa + Brasil;
» “Rádio corredor”;
» Sítio eletrônico da ANPD;
» Sistema Eletrônico de Informações (SUPER);
» Telefone.
O público prioritário desta Política de
Comunicação Social é o titular de dados
pessoais.
13ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
› Canais priorizados pela Assessoria de Comunicação
Sítio Eletrônico
O site é o canal central da estratégia de comunicação da ANPD. Além de
conteúdos direcionados ao público geral, como as notícias, dispõe de conteúdos aprofundados, como guias e normas afetos à Autoridade, bem como informações de caráter relevante para o cidadão, serviços, canais de atendimento,
entre outros.
Uma vez que o titular é o público central desta Política de Comunicação
Social, o site deverá ter conteúdos cada vez mais acessíveis. Além dos guias, já
disponíveis, os servidores da ANPD deverão produzir conteúdos que:
» Disseminem os direitos dos titulares de dados pessoais;
» Elucidem termos técnicos presentes na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais;
» Orientem sobre as competências da ANPD;
» Ensinem como fazer denúncias, petições, enviar comunicados de incidentes
de segurança, reclamações, elogios, etc;
» Tenham relevância social e que impactem a vida prática do titular de dados
pessoais.
Redes sociais
Em um país de dimensões continentais e de grande contingente populacional, as redes sociais são os canais mais eficientes para se atingir a população
como um todo. Uma presença digital forte aumenta a interação com o público e,
a partir disso, gera como contrapartida subsídios para entender quais as necessidades dos cidadãos. Portanto, em um contexto de priorização da comunicação
com os titulares, tais canais devem ser priorizados.
As redes sociais são importantes canais de relacionamento com a sociedade
para disseminação de informações da ANPD, proporcionam um diálogo individualizado e direto com o público e permitem o acesso facilitado a notícias, informações sobre a instituição, regras do setor, divulgação de eventos e orientação
para titulares de dados pessoais e agentes de tratamento.
As redes sociais da ANPD deverão ser usadas como instrumentos de aproximação com o titular de dados pessoais, bem como de interação com seu público
em geral, para permitir o acesso rápido e fácil a informações e como ferramenta
de divulgação de ações institucionais e políticas públicas.
A ANPD está presente nas redes sociais com os seguintes perfis institucionais:
» Instagram (@anpdgovbr);
» LinkedIn (/company/anpdgovbr) e
» Youtube (anpdgov).
14ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
Entre as informações a serem veiculadas nas redes sociais, deverão estar:
» Informações sobre os direitos dos titulares de dados pessoais – dúvidas frequentes, curiosidades, serviços prestados, etc;
» Conteúdos institucionais – informações sobre o funcionamento em geral
da instituição, contatos, organograma, etc;
» Conteúdos noticiosos – informações relevantes para o cotidiano da
população;
» Conteúdos de utilidade pública – serviços e processos que o cidadão precisa saber, precisa consultar com frequência ou que tenha dificuldade de
entender;
» Participação de representantes da Autoridade em eventos oficiais;
» Transmissões ao vivo de eventos, audiências públicas e reuniões;
» Tutoriais educativos; e
» Vídeos de campanhas de utilidade pública.
A orientação para a escolha de conteúdos veiculados nas redes sociais da
ANPD deverá pautar-se em:
» Fortalecimento da imagem institucional e ampliação de alcance aos
cidadãos;
» Necessidade de divulgação do conteúdo, conforme relevância e prioridade;
» Criação de temas a partir de manifestações recorrentes de seguidores;
» Análise frequente sobre o desempenho e a repercussão dos conteúdos;
» Replicação de assuntos sobre proteção de dados pessoais com boa repercussão, com muitas interações e engajamento;
» Regularidade nas postagens;
» Comunicação direta para o cidadão;
» Priorização de transparência.
Há, por outro lado, papéis que as redes sociais não deverão assumir na estratégia de comunicação da ANPD:
» Atuar como canal de atendimento. Os cidadãos devem sempre ser direcionados aos canais adequados para atendimento, como o da Ouvidoria.
» Atuar como um canal de denúncias, recebimento de petições, demandas ou
orientações. Os usuários deverão ser direcionados para os canais adequados para suas solicitações.
» Único veículo de informação. As redes sociais devem ser usadas para facilitar o acesso a certas informações de interesse dos titulares, mas o canal de
comunicação oficial é o sítio eletrônico da Autoridade.
15ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
Caberá à Assessoria de Comunicação criar e gerenciar os perfis oficiais da
ANPD nas redes sociais, devendo ser evitada a criação de perfis específicos para
atividades ou campanhas, sem a análise prévia da ASCOM. Isso permitirá manter
a unidade e o caráter impessoal das postagens, bem como de todas as peças de
comunicação veiculadas nas mídias sociais.
A ASCOM ficará também responsável pela moderação do conteúdo e respostas aos comentários, buscando sempre proteger os dados pessoais e os contatos das pessoas, respeitando a privacidade e a segurança dos titulares de dados pessoais.
Intranet
A Intranet deverá ser o canal interno oficial de comunicação entre os servidores, colaboradores, funcionários e estagiários da ANPD. O canal receberá o
mesmo cuidado e deverá seguir as mesmas diretrizes orientadas para o público
externo.
Caberá tanto à ASCOM, quanto às áreas integrantes da ANPD, desenvolver
conteúdos e informações, que promovam o envolvimento e pertencimento à
Autoridade, além de propiciar um ambiente digital de integração, de valorização
da cultura institucional, por meio da realização de eventos ou ações sociais voltadas ao público interno.
A Assessoria de Comunicação será a área responsável pelo gerenciamento
de informações internas, sendo vetor de informações entre as áreas-fim e áreas-
-meio da instituição.
› Boas práticas para o uso dos canais institucionais
Orientações de boas práticas de comunicação a serem consideradas em todos os canais da ANPD:
» Uso de linguagem simples;
» Uso intercalado de texto e de imagens;
» Uso de elementos organizadores para o texto, como subtítulos e retrancas;
Os canais prioritários desta Política de
Comunicação são o sítio eletrônico, as
redes sociais e a intranet.
16ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
» Uso de infográficos e boxes informativos;
» Informações de interesse direto do cidadão/colaborador(a);
» Não exposição de informações pessoais e de caráter privado do cidadão/
colaborador(a);
» Minimização de informações pessoais e utilização delas com a finalidade
específica para que se destina;
» Uso de linguagem visual integrada que facilite a identificação da marca da
instituição e assimilação do conteúdo;
» Links diretos para materiais que aprofundem os temas abordados nos
conteúdos.
Práticas que devem ser evitadas:
» Páginas somente com links para outras páginas, e sem informações;
» Páginas com instruções complexas para o leitor;
» Uso de cores que possam afetar a leitura dos textos;
» Páginas que imponham dificuldades para localizar determinado conteúdo.
III
17ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
AÇÕES
ESTRATÉGICAS DA
COMUNICAÇÃO
CRIAÇÃO DA ÁREA
Recomenda-se a criação de uma unidade organizacional que contemple a
área de Comunicação Social com estrutura e pessoal próprio, bem como a inserção de objetivo estratégico relacionado à Comunicação Social no Planejamento
Estratégico do órgão.
A área de Comunicação Social deve estar prevista no organograma institucional e ser composto por profissionais especializados, para garantir o cumprimento da missão institucional e viabilizar a execução desta Política de Comunicação Social, de forma duradoura e coesa, garantindo, assim harmonia com os
princípios da instituição.
O cenário ideal para a realização das atividades de Comunicação Social na
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de prioritariamente contemplar sua criação, é que a unidade deverá ser subdividida internamente em atividades que permitam a efetividade desta Política de Comunicação Social.
SUBÁREAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
As ações de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados acontecerão interna e externamente e serão subdividas em atividades relacionadas a:
» Assessoria de Imprensa;
» Comunicação Interna;
» Comunicação Visual;
» Comunicação da Estratégia Institucional.
Atualmente, a estrutura da Assessoria de Comunicação não está prevista no
Regimento Interno da ANPD e é realizada dentro do organograma do Gabinete
18ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
do Diretor-Presidente da Autoridade. No entanto, já se mostra como área independente, capaz de desenvolver produtos de Comunicação Social que impulsionam a ANPD em direção à sua missão institucional.
As ações de comunicação social deverão estar alinhadas com as ações estratégicas organizacionais e com as ações educativas planejadas pela Autoridade.
Para a realização das atividades
de comunicação na ANPD, a
ASCOM subdividirá a sua atuação
em Assessoria de Imprensa,
Comunicação Interna, Comunicação
Visual e Comunicação da Estratégia
Institucional.
Assessoria
de Imprensa
Comunicação
Interna
Comunicação
Visual
Comunicação
da Estratégia
Instucional
Comunicação ANPD
19ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
› Assessoria de Imprensa
A imprensa exerce um papel importante na sociedade de apurar, questionar
e analisar informações para fomentar o debate público. Além disso, as repercussões de temas na imprensa geram interesse e impacto na vida dos cidadãos.
Estar próximo deste público permitirá à ANPD avaliar melhor os cenários em
que está inserida, disseminar boas práticas em proteção de dados pessoais, divulgar com mais amplitude suas ações, regulamentos, normas, enunciados e políticas públicas e também dará à Autoridade a oportunidade de esclarecer suas
decisões e fomentar a cultura de proteção de dados pessoais no País.
O relacionamento ético, profissional e transparente com a imprensa impulsiona a credibilidade da instituição e fortalece sua reputação, além de prestar
contas de suas atividades e consolidar seu posicionamento diante da sociedade.
O atendimento à imprensa deverá ter consistência, rapidez e transparência,
reforçando a credibilidade da ANPD, por meio do fornecimento de informações
precisas, corretas, compreensíveis e esclarecedoras.
A ASCOM da ANPD é a área responsável pelo atendimento à imprensa e
exerce as seguintes funções:
» Receber e atender as demandas de imprensa com celeridade e intermediar
o contato de jornalistas com os servidores da instituição;
» Organizar, agendar e oferecer suporte em entrevistas e coletivas de
imprensa;
» Avaliar conveniência e oportunidade da concessão de entrevistas;
» Apurar, produzir e publicar conteúdos jornalísticos sobre as atividades da
ANPD seguindo as diretrizes e valores desta Política de Comunicação Social;
» Orientar e brifar os servidores da ANPD quanto às melhores práticas no trato com a imprensa;
» Realizar, editar e divulgar registros audiovisuais para divulgação
institucional;
» Alinhar com o Conselho Diretor da Autoridade estratégias de divulgação de
notícias e notas oficiais.
A ASCOM não será responsabilizada por informações, matérias, entrevistas
ou quaisquer conteúdos publicados ou disponibilizados para terceiros por servidores da Autoridade, que estejam em desconformidade com esta Política de
Comunicação Social.
› Comunicação Interna
O público interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser
considerado também como um público estratégico e as ações de comunicação
20ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
interna deverão ser desenvolvidas com o objetivo de integrar; orientar; promover melhorias no ambiente de trabalho; colaborar para um clima organizacional
saudável; compartilhar informações; e comunicar regras institucionais, visando
à participação e ao empenho dos (as) colaboradores (as) na realização de seu
trabalho.
Além das diretrizes gerais elencadas por esta Política de Comunicação, a comunicação com o público interno deverá seguir as seguintes boas práticas:
» Valer-se de uma linguagem simplificada;
» Respeitar e considerar os fluxos internos de trabalho de todas as áreas da
Autoridade;
» Identificar seus fluxos e comunicá-los, colaborando assim para a antecipação de necessidades dos seus públicos e tomada de decisões que poderão
ter impactos interna e externamente;
» Cooperar para um ambiente de trabalho sadio e colaborativo, estimulando
o trabalho em equipe;
» Atualizar o público interno rotineiramente com informações relacionadas à
atuação da ANPD;
» Definir, em conjunto com a área demandante, estratégias de divulgação
para o público interno;
» Assegurar o tratamento dos dados pessoais de servidores e colaboradores,
levando em consideração a natureza, o escopo, a finalidade e a gravidade
dos riscos e dos benefícios decorrentes do tratamento de dados do titular.
Canais de comunicação interna como grupos de WhatsApp, Teams e e-mail
deverão respeitar as boas práticas de Comunicação Social elencadas nesta Política, devendo ser utilizados para informar sobre assuntos institucionais.
› Comunicação Visual
A comunicação visual possui um papel importante no contexto em que vivemos, repleto de mensagens e estímulos diários que procuram a todo custo
a atenção de consumidores potenciais e a fidelização de clientes. Por ser uma
linguagem universal, de assimilação rápida e capaz de transmitir valores intangíveis, é bastante utilizada nas empresas pelas áreas de gestão de marca e de
marketing para construção de conceitos que reforcem a essência das marcas.
Na ANPD, autarquia especial recém constituída, essa comunicação deve ser
planejada e construída em sintonia com as outras formas de comunicação para
que consiga disseminar e fortalecer as mensagens-chaves pretendidas pela Autoridade que serão assimiladas pelos seus públicos interno e externo.
Para obter êxito na disseminação dos valores institucionais, a comunicação
visual deve ser consistente ao longo do tempo e desenvolvida como um siste-
21ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
ma coeso que possui a marca como o principal expoente e da qual derivam os
outros componentes da sua identidade visual (páginas de portal, redes sociais,
publicações, entre outros). Os materiais visuais devem conter características similares que reforcem a noção de conjunto e que sejam capazes de comunicar os
atributos da marca.
Para alcançar esse objetivo, recomenda-se que a comunicação visual da
ANPD com os públicos internos e externos siga as seguintes boas práticas:
» A Assessoria de Comunicação da ANPD será a guardiã da marca e deverá
ser consultada quando os critérios de aplicação da marca não estiverem
previstos nos normativos;
» A ASCOM produzirá o Manual da Identidade Visual da ANPD e o disponibilizará na rede interna;
» A ANPD deverá fortalecer o símbolo principal e evitar a criação de submarcas para identificação de setores da instituição;
» Os servidores devem zelar pela aplicação da marca em todas as suas manifestações visuais;
» Os servidores devem licenciar o uso da marca apenas para parceiros formais da ANPD;
» Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais acessível e aproximativa em comunicações com o seu público interno ou em ações educativas para o público externo;
» Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais sóbria em comunicações normativas com o seu público externo;
» Os materiais visuais deverão conter critérios de acessibilidade para garantir
maior acesso aos conteúdos divulgados.
› Comunicação da Estratégia Institucional
A ASCOM da ANPD, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e da transparência, prestará informações aos veículos de
comunicação nacionais e internacionais sobre os posicionamentos da Autoridade
e suas providências institucionais, abstendo-se de antecipar assuntos ainda não
concluídos ou não formalmente deliberados pelo Conselho Diretor da ANPD.
O conteúdo das informações deverá ser sempre checado com acurácia e sua
divulgação deverá ser avaliada conforme o interesse público, os direitos fundamentais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como eventuais
riscos que possam comprometer o processo fiscalizatório em curso na ANPD.
As informações relacionadas diretamente às ações estratégicas da Autoridade, como posicionamentos, notas oficiais, enunciados, etc, deverão ser submetidas à deliberação do Conselho Diretor para avaliação da conveniência e oportunidade de divulgação.
22ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
A ASCOM poderá propor às áreas técnicas a elaboração de conteúdos que
entenda estratégicos para a construção da imagem reputacional e posicionamento da marca institucional, bem como solicitar que as áreas indiquem um
ponto focal para relacionamento com a imprensa.
Caberá ao Conselho Diretor da ANPD, em conjunto com a ASCOM, indicar o
porta-voz oficial da instituição, que deverá ser uma pessoa com boa oralidade,
que esteja sempre atualizada sobre os assuntos mais importantes da ANPD e
que tenha acesso direto ao Conselho Diretor da Autoridade.
23ANPD | Política de Comunicação Social | 2023
DISPOSIÇÕES
FINAIS
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fomentará a construção de uma
cultura forte de proteção de dados pessoais no Brasil, por meio de ações de comunicação que permitam ao cidadão o acesso aos seus direitos como titular de
dados pessoais, buscando sempre incentivar a aproximação com os cidadãos e a
participação popular nos debates sobre o tema, na elaboração de normativos e no
processo de fiscalização da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As informações oficiais da Autoridade serão transmitidas pelos seus canais
oficiais, dos quais os servidores e colaboradores da ANPD poderão se valer para
conhecimento e replicação de conteúdos verídicos.
Esta Política de Comunicação Social servirá como orientadora nas práticas
de disseminação de conteúdos e informações relacionadas à privacidade e à
proteção de dados pessoais e deverá ser atualizada periodicamente.

Membro
Cadastramento

Por favor, preencha todos os campos abaixo para prosseguir com o seu cadastro. Ao concluir, você será direcionado à página de pagamento. Seu cadastro é o primeiro passo para acessar nossos serviços exclusivos. Agradecemos a preferência!”

Preencha os dados do cartão de crédito abaixo.