00261.001457/2022-84
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Coordenação-Geral de Fiscalização Nota Técnica n2 75/2022/CGF/ANPD
INTERESSADO
Serviço federal de Processamento de Dados (Serpro) e Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SGD).
ASSUNTO
Acordo de Cooperação n2 124.479/2022, firmado entre Serviço federal de Processamento de Dados (Serpro) e a empresa Drumwave Brasil Tecnologia Ltd. (Drumwave). REFERÊNCIAS
Lei n2 13.709, de 14 de agosto de 2018; Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD n2 1, de 28 de outubro de 2021 (Regulamento de Fiscalização); Matéria Serpro e DrumWave – Capital Digital (SEI n2 3502470); Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO N2 124.479/2022 (SEI n2 3502938); Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503003); Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503007); Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503010); Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503008); OFICIO SERPRO 9319-2022 resposta Of 192 (SEI n2 3530510); Acordo Cooperação Técnica (SEI n2 3530511); OFICIO 212597/2022/ME (SEI n2 3536666); e Nota Técnica 34131/2022/ME (SEI n2 3536667). DA ANÁLISE DO PEDIDO DE SIGILO
Esta Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) enviou os e-mails E-mail CGF/ANPD (SEI n2 3588389) e E-mail CGF/ANPD (SEI n2 3588463) ao Serpro e à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SGD), respectivamente, solicitando que apresentassem versões públicas dos documentos apresentados no presente processo. A SGD, por meio do E-mail SGD (SEI n2 3595031), de 26/08/2022, esclareceu que os documentos apresentados são públicos. O Encarregado Substituto do Ministério da Economia, por meio do E-mail ME (SEI n2 3596596) também confirmou

que o OFICIO 212597/2022/ME (SEI n2 3536666) é público. O Serpro, por meio do E-mail Serpro (SEI n2 3596575), apresentou a versão pública OFICIO Serpro 9319-2022 VERSÃO PÚBLICA (SEI n2 3604073) e justificou o pedido de sigilo de certas informações do documento com base na Lei n2 9.279, de 14 de maio de 1996. Em sua reposta OFICIO SERPRO 9319-2022 resposta Of 192 (SEI n2 3530510), de 27/07/2022, o Serpro já havia solicitado sigilo do acordo de cooperação com base na Lei n2 9.279, de 14 de maio de 1996. Defere-se o pedido do Serpro de sigilo de informações constantes no OFICIO SERPRO 9319-2022 resposta Of 192 (SEI n2 3530510) e do inteiro teor do Acordo Cooperação Técnica (SEI n2 3530511), com base no art. 195 da Lei n2 9.279, de 14 de maio de 1996. Dessa forma, na versão sigilosa deste documento, os trechos sigilosos serão destacados em cinza. Na versão pública deste documento, os trechos sigilosos serão tarjados. RELATÓRIO
A CGF tomou conhecimento de acordo de cooperação entre o Serpro e a empresa Drumwave, cujo Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO N2 124.479/2022 (SEI n2 3502938) foi publicado no Diário Oficial da União em 10/06/2022 e foi noticiado na mídia, a exemplo da Matéria Serpro e DrumWave – Capital Digital (SEI n2 3502470), de 28/06/2022. Dessa forma, por meio do Despacho CGF/ANPD (SEI n2 3502432), foi instaurado o presente procedimento de fiscalização, em 15/07/2022, no intuito de apurar a adequação do referido acordo aos termos da Lei n2 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na mesma data, foi enviado o OFÍCIO 192 (SEI n2 3502939) ao Serpro solicitando cópia do referido acordo de cooperação e informações a seu respeito. Considerando que representantes da SGD participaram de reuniões com a empresa Drumwave, conforme Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503003), Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503007), Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503008) e Agenda Pública Secretaria de Governo Digital (SEI n2 3503010), também foi enviado o OFÍCIO 193 (SEI n2 3503020), em 15/07/2022, à SGD solicitando informações acerca das reuniões. O Serpro respondeu em 28/07/2022, por meio do OFICIO SERPRO 9319-2022 resposta Of 192 (SEI n2 3530510), em que informou que o acordo consiste em “espécie autônoma de diálogo com agentes econômicos” e que estaria de acordo com o Regulamento de Contratação de Parcerias em Oportunidades de Negócio do Serproal. Segundo tal Regulamento, o Serpro mantém contatos com empresas para “realização de testes, experimentos, protótipos, estudos e outras medidas para avaliar a viabilidade técnica e comercial de oportunidade de negócio, de forma a reunir informações para a etapa de planejamento de oportunidade de negócio pelo SERPRO, ainda que sem objeto ou escopo definido”. Em relação especificamente ao acordo objeto do presente processo,

[TEXTO SUPRIMIDO – ACESSO RESTRITO];. Informou, ainda, que é premissa desta etapa não compartilhar dados pessoais.

[TEXTO SUPRIMIDO – ACESSO RESTRITO] Por fim, o Serpro apresentou o Acordo Cooperação Técnica (SEI n2 3530511). A Encarregada do Ministério da Economia respondeu por meio do OFICIO 212597/2022/ME (SEI n2 3536666), em que encaminhou a Nota Técnica 34131/2022/ME (SEI n2 3536667) elaborada pela SGD. Na referida Nota Técnica, a SGD explicou que tem atuado no fomento à transformação digital do governo. Nesse sentido, o art. 132, do Decreto n2 9.745, de 8 de abril de 2019, estabelece uma série de competências à SGD relacionadas à tecnologia da informação no governo federal. A SGD citou, ainda, o Decreto n2 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma gov.br, que possui entre as suas finalidades disponibilizar em uma única plataforma informações e serviços aos cidadãos. A Secretaria, também, citou os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública estabelecidos na Lei n2 14.129, de 29 de março de 2021 . Mencionou, também, iniciativas da Estratégia de Governo Digital, estabelecidas no ANEXO do Decreto n2 10.332, de 28 de abril de 2020. Considerando essas diretrizes legais, a SGD explicou, por meio da Nota Técnica 34131/2022/ME (SEI n2 3536667), que uma de suas iniciativas é a interoperabilidade de dados dentro do poder público por meio do programa Conecta gov.br, que já teve como um de seus resultados a integração de mais de 800 serviços às API intermediadas pela SGD. Porém, a Lei de Governo Digital, segundo a Secretaria, também prevê o compartilhamento de dados do poder público com outros setores da sociedade. Ainda conforme a SGD, considerando o arcabouço normativo do Governo Digital e a LGPD, a Secretaria tem realizado análises e ações no âmbito de um projeto chamado Governo como Plataforma, que prevê o empoderamento do cidadão no uso de seus dados para ter acesso a serviços públicos e privados. Tal projeto traria uma série de benefícios para o Governo, para o cidadão e para a sociedade. Nesse contexto, a Secretaria teria identificado, junto com o Serpro, modelo da empresa Drumwave que disponibiliza uma carteira de dados ao cidadão, em que ele pode administrar seus dados pessoais. A SGD explicou que as reuniões que manteve com a Drumwave foram para entender o modelo e as novas tecnologias. Para aprofundamento das conversas com o Serpro e considerando o sigilo industrial, teria sido necessária a celebração do acordo de cooperação técnica, com o objetivo de conhecer e analisar esse ecossistema. A SGD esclareceu que o acordo tem como premissa o não compartilhamento de dados pessoais e por isso não houve necessidade de elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. A SGD igualmente explicou que não participou da elaboração do acordo. Por fim, listou as ações previstas pela empresa, tratadas na reunião de 21/06/2022: As ações previstas no cronograma apresentado pela empresa são: a) Demonstrar as atividades de um Agente de Dados do Cidadão; b) Determinar o potencial de Wallets a serem distribuídas (IP/Cidadão); c) Demonstrar a Transparência para o cidadão das operações com dados; e d) Demonstrar o método de aquisição do consentimento do cidadão.

É o relatório. ANÁLISE
Conforme afirmado pelo Serpro e pela SGD, a atual etapa do relacionamento entre o Serpro e a Drumwave não prevê compartilhamento de dados pessoais. O objetivo do acordo, atualmente, seria a de realizar testes para avaliar a viabilidade técnica e comercial de oportunidade de negócio. Considerando tal informação, conclui-se que, nesse momento, não haveria necessidade de qualquer ação por parte da ANPD.
RESTRITO]
[TEXTO SUPRIMIDO – ACESSO

-[TEXTO SUPRIMIDO 1 ACESSO RESTRITO]caso o Serpro decida compartilhar dados pessoais no âmbito do acordo de cooperação ora em análise, deverá comunicar esta CGF neste processo e responder as perguntas do OFÍCIO 192 (SEI n2 3502939). CONCLUSÃO
Considerando que não há, atualmente, compartilhamento de dados pessoais no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre Serpro e Drumwave, entende-se desnecessária atuação da ANPD neste momento. Contudo, caso o Serpro, em momento futuro, venha a entender pela necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito do acordo, deverá comunicar esta CGF e responder as perguntas do OFÍCIO 192 (SEI n2 3502939).
ENCAMINHAMENTOS
Oficie-se o Serpro para que tome ciência da presente Nota Técnica. Encaminhe-se versão pública da presente Nota Técnica à Secretaria-Geral da ANPD para que a publique no sítio eletrônico da Autoridade.
À consideração superior.
Brasília, 14 de setembro de 2022.

De acordo.
CRISTIANE LANDERDAHL DE ALBUQUERQUE Coordenadora de Fiscalização
Brasília, 14 de setembro de 2022. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES Coordenador-Geral de Fiscalização
ai Disponível em https://www.transparencia.serpro.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/documentos/deliberacao-ge-013-2021.pdf Acesso em 25 ago 2022.
Documento assinado eletronicamente por Fabricio Guimarães Madruga Lopes, Coordenador(a)-Geral, em 14/09/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3° do art. 4°, do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Landerdahl de Albuquerque, Coordenador(a), em 14/09/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 32 do art. 42, do Decreto n2 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3586720 e o código CRC [TEXTO SUPRIDO – ACESSO RESTRITO] no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo n2 00261.001457/2022-84 SEI n2 3586720

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