000261.000005/2021-02
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Protocolo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa
OFÍCIO Nº 6/2022/CGTP/ANPD/PR
Brasília, 13 de maio de 2022.
Ao Senhor
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
Secretário de Governo Digital
Secretaria de Governo Digital (SGD/ME)
Assunto: Recomendação para a adequação do Portal Gov.br às disposições da LGPD.
Senhor Secretário,
- Cumprimentando-o cordialmente, passo a tratar de recomendação desta Autoridade para
a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - Com relação ao assunto em pauta, e em continuidade aos trabalhos de adequação à LGPD,
esta Autoridade apresenta, a seguir, recomendações à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) em
relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br. - A equipe técnica da ANPD constatou que são necessárias adequações às práticas de
tratamento de dados no Portal Gov.br, por essa Secretaria, a fim de refletir a conformidade à LGPD. A
análise efetuada identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando à plena
conformidade do mencionado Portal com a LGPD. - O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao
acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter
informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que
contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre,
informado e inequívoco. - O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de
segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam da
Política de Cookies são apresentadas de forma muito genérica, o que dificulta a compreensão por parte
do usuário. Do mesmo modo, as finalidades são apresentadas de forma diluída ao longo do banner e não
é possível identificar todas elas. As únicas finalidades que aparecem destacadas são as associadas aos
cookies primários necessários – segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Ademais, embora
exista uma classificação por categorias, ela é feita de maneira incorreta, uma vez que os cookies analíticos
são apresentados como cookies de terceiros - O banner de segundo nível também informa sobre a possibilidade de se desabilitar cookies
via navegador. Embora a apresentação dessa informação constitua uma boa prática, que a Autoridade
recomenda seja mantida, é importante considerar que a desabilitação dos cookies pelo navegador possui
apenas uma função complementar. Por isso, não afasta a necessidade de disponibilização de um
mecanismo direto e próprio para o gerenciamento de cookies pelo titular, no qual se inclua a
possibilidade de revogação do consentimento, sempre acompanhada da indicação das informações
correspondentes. - Diante disso, a ANPD recomenda que para a adequação do portal “Gov.br” à LGPD sejam
observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas:
a) No banner de primeiro nível:
i. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies
não-necessários;
ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
b) No banner de segundo nível (Política de Cookies):
i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria
de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos
cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias
identificadas;
iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies
não necessários. - Cabe destacar que a ANPD utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu
site oficial, que está submetido à sua implementação. Como é de amplo conhecimento, esta Autoridade,
por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, nos termos do art. 55-K,
parágrafo único, tem suas condutas fortemente observadas pela sociedade e, consequentemente, os
agentes regulados se espelham em suas práticas, o que justifica ainda mais a imediata adequação das
práticas de tratamento relacionadas à coleta de cookies. - Informamos que a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema,
em que serão tratados, entre outros: os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da
LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies. O guia será encaminhado oportunamente a essa SGD/ME
quando de sua finalização. - Diante do exposto, a ANPD orienta a adoção das recomendações acima apresentadas para
a adequação à LGPD e informa que essas serão tornadas públicas, bem como o referido guia, a fim de
orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados
pessoais decorrente da coleta de cookies. - Por derradeiro, a ANPD permanece à disposição dessa Secretaria para quaisquer
informações adicionais que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente,
em 13/05/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º,
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3368186 e o
código CRC FD31AA12 no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 000261.000005/2021-02 SEI nº 3368186
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar –– Telefone:
CEP 70046-900 Brasília/DF – https://www.gov.br/planalto/pt-br