000261.000005/2021-02
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Protocolo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa
OFÍCIO Nº 6/2022/CGTP/ANPD/PR
Brasília, 13 de maio de 2022.
Ao Senhor
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
Secretário de Governo Digital
Secretaria de Governo Digital (SGD/ME)
Assunto: Recomendação para a adequação do Portal Gov.br às disposições da LGPD.
Senhor Secretário,

  1. Cumprimentando-o cordialmente, passo a tratar de recomendação desta Autoridade para
    a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
    Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  2. Com relação ao assunto em pauta, e em continuidade aos trabalhos de adequação à LGPD,
    esta Autoridade apresenta, a seguir, recomendações à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) em
    relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.
  3. A equipe técnica da ANPD constatou que são necessárias adequações às práticas de
    tratamento de dados no Portal Gov.br, por essa Secretaria, a fim de refletir a conformidade à LGPD. A
    análise efetuada identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando à plena
    conformidade do mencionado Portal com a LGPD.
  4. O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao
    acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter
    informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que
    contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre,
    informado e inequívoco.
  5. O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de
    segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam da
    Política de Cookies são apresentadas de forma muito genérica, o que dificulta a compreensão por parte
    do usuário. Do mesmo modo, as finalidades são apresentadas de forma diluída ao longo do banner e não
    é possível identificar todas elas. As únicas finalidades que aparecem destacadas são as associadas aos
    cookies primários necessários – segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Ademais, embora
    exista uma classificação por categorias, ela é feita de maneira incorreta, uma vez que os cookies analíticos
    são apresentados como cookies de terceiros
  6. O banner de segundo nível também informa sobre a possibilidade de se desabilitar cookies
    via navegador. Embora a apresentação dessa informação constitua uma boa prática, que a Autoridade
    recomenda seja mantida, é importante considerar que a desabilitação dos cookies pelo navegador possui
    apenas uma função complementar. Por isso, não afasta a necessidade de disponibilização de um
    mecanismo direto e próprio para o gerenciamento de cookies pelo titular, no qual se inclua a
    possibilidade de revogação do consentimento, sempre acompanhada da indicação das informações
    correspondentes.
  7. Diante disso, a ANPD recomenda que para a adequação do portal “Gov.br” à LGPD sejam
    observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas:
    a) No banner de primeiro nível:
    i. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies
    não-necessários;
    ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
    b) No banner de segundo nível (Política de Cookies):
    i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria
    de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos
    cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
    ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
    iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias
    identificadas;
    iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies
    não necessários.
  8. Cabe destacar que a ANPD utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu
    site oficial, que está submetido à sua implementação. Como é de amplo conhecimento, esta Autoridade,
    por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, nos termos do art. 55-K,
    parágrafo único, tem suas condutas fortemente observadas pela sociedade e, consequentemente, os
    agentes regulados se espelham em suas práticas, o que justifica ainda mais a imediata adequação das
    práticas de tratamento relacionadas à coleta de cookies.
  9. Informamos que a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema,
    em que serão tratados, entre outros: os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da
    LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies. O guia será encaminhado oportunamente a essa SGD/ME
    quando de sua finalização.
  10. Diante do exposto, a ANPD orienta a adoção das recomendações acima apresentadas para
    a adequação à LGPD e informa que essas serão tornadas públicas, bem como o referido guia, a fim de
    orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados
    pessoais decorrente da coleta de cookies.
  11. Por derradeiro, a ANPD permanece à disposição dessa Secretaria para quaisquer
    informações adicionais que se fizerem necessárias.
    Atenciosamente,
    WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
    Diretor-Presidente
    Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente,
    em 13/05/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º,
    do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
    A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3368186 e o
    código CRC FD31AA12 no site:
    https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
    acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
    Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 000261.000005/2021-02 SEI nº 3368186
    Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar –– Telefone:
    CEP 70046-900 Brasília/DF – https://www.gov.br/planalto/pt-br

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