DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/05/2023 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Autoridade Nacional de Proteção de Dados/Conselho Diretor
ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD),exercendo as competências normativas instituídas pelo art. 55-J, XX, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018; pelo art. 2º, XX, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020; e pelos art. 5º, IX, e art. 51, parágrafoúnico, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de8 de março de 2021,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.001880/2022-84; e
CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 11/2023; resolve:
Editar o presente Enunciado:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com basenas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termosdo art. 14 da Lei.”
Este Enunciado entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.