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Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD
GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Versão 1.0

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
SUMÁRIO
Introdução………………………………………………………………………………………………………………….1 Ação de Normatização …………………………………………………………………………………………….2 Administração Plica……………………………………………………………………………………………..2 Agenda Regulatria …………………………………………………………………………………………………2 Agentes de Tratamento……………………………………………………………………………………………3 Agentes de Tratamento de Pequeno Porte ………………………………………………………………..3 Agentes Regulados ………………………………………………………………………………………………….3 Análise de Impacto Regulatrio (AIR)………………………………………………………………………..4 Anonimização …………………………………………………………………………………………………………4 Ata de Deliberação ………………………………………………………………………………………………….4 Atividade de Monitoramento …………………………………………………………………………………..5 Atividade de Orientação ………………………………………………………………………………………….5 Atividade Preventiva ……………………………………………………………………………………………….5 Atividade Repressiva ……………………………………………………………………………………………….6 Autodeterminação Informativa ………………………………………………………………………………..6 Audiência Pblica ……………………………………………………………………………………………………6 Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) …………………………………………………..7 Autuado …………………………………………………………………………………………………………………7 Avaliação do Resultado Regulatrio (ARR) ………………………………………………………………..7 Aviso………………………………………………………………………………………………………………………8
B ……………………………………………………………………………………………………………………………….8 Banco de Dados ………………………………………………………………………………………………………8 Banners de Cookies………………………………………………………………………………………………….8 Bloqueio …………………………………………………………………………………………………………………9
C ……………………………………………………………………………………………………………………………….9 Circuito Deliberativo………………………………………………………………………………………………..9 Conselho Diretor……………………………………………………………………………………………………..9 Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade………………………….10 Consentimento ……………………………………………………………………………………………………..10 Consulta Plica ……………………………………………………………………………………………………10

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Controlador…………………………………………………………………………………………………………..11 Controladoria Conjunta………………………………………………………………………………………….11 Controle de Acesso ………………………………………………………………………………………………..11 Cookies …………………………………………………………………………………………………………………12 Cookies Analíticos ou de Desempenho…………………………………………………………………….12 Cookies de Funcionalidade……………………………………………………………………………………..12 Cookies de Publicidade…………………………………………………………………………………………..13 Cookies de Sessão ou Temporários………………………………………………………………………….13 Cookies de Terceiros………………………………………………………………………………………………14 Cookies Necessários……………………………………………………………………………………………….14 Cookies Não Necessários………………………………………………………………………………………..14 Cookies Prprios ou Primários ………………………………………………………………………………..15 D ……………………………………………………………………………………………………………………………..15 Dado Anonimizado ………………………………………………………………………………………………..15 Dado Pessoal…………………………………………………………………………………………………………15 Dado Pessoal Sensível ……………………………………………………………………………………………16 Denncia ………………………………………………………………………………………………………………16 Despacho Decisrio ……………………………………………………………………………………………….16 Divulgação de Informaçes …………………………………………………………………………………….17 E………………………………………………………………………………………………………………………………17 Eliminação…………………………………………………………………………………………………………….17 Encarregado ………………………………………………………………………………………………………….17 Enunciado……………………………………………………………………………………………………………..18 F………………………………………………………………………………………………………………………………18 Fiscalização …………………………………………………………………………………………………………..18 G ……………………………………………………………………………………………………………………………..19 Grau do dano ………………………………………………………………………………………………………..19 Grupo ou Conglomerado de Empresas …………………………………………………………………….19 Grupos Afetados ……………………………………………………………………………………………………19 I ………………………………………………………………………………………………………………………………20 Informe…………………………………………………………………………………………………………………20 Infração ………………………………………………………………………………………………………………..20

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Infração Leve…………………………………………………………………………………………………………21 Infração Média………………………………………………………………………………………………………21 Infração Grave ………………………………………………………………………………………………………22 Infração Permanente……………………………………………………………………………………………..22 Infrator …………………………………………………………………………………………………………………23 L………………………………………………………………………………………………………………………………23 Legítimo Interesse …………………………………………………………………………………………………23 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)………………………………………………………23 M …………………………………………………………………………………………………………………………….24 Mapa de Temas Prioritários ……………………………………………………………………………………24 Medidas Corretivas………………………………………………………………………………………………..24 Medidas de segurança, técnicas e administrativas……………………………………………………24 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte…………………………………………………………25 O……………………………………………………………………………………………………………………………..25 Obstrução à Atividade de Fiscalização……………………………………………………………………..25 Operador………………………………………………………………………………………………………………26 Órgão de Pesquisa …………………………………………………………………………………………………26 P ……………………………………………………………………………………………………………………………..26 Petição de Titular…………………………………………………………………………………………………..26 Plano de Conformidade………………………………………………………………………………………….27 Política de Boas Práticas e de Governança……………………………………………………………….27 Política de Cookies…………………………………………………………………………………………………28 Política de Segurança da Informação -PSI ……………………………………………………………….28 Princípio da Adequação………………………………………………………………………………………….28 Princípio da Finalidade …………………………………………………………………………………………..29 Princípio da Não Discriminação ………………………………………………………………………………29 Princípio da Necessidade………………………………………………………………………………………..29 Princípio da Prevenção…………………………………………………………………………………………..30 Princípio da Qualidade dos Dados …………………………………………………………………………..30 Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas ……………………………………………..30 Princípio da Segurança …………………………………………………………………………………………..31 Princípio da Transparência……………………………………………………………………………………..31

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Princípio do Livre Acesso………………………………………………………………………………………..31 Procedimento Preparatio ……………………………………………………………………………………32 Processo Administrativo Sancionador ……………………………………………………………………..32 Programa de Governança em Privacidade (PGP) ………………………………………………………32 Pseudonimização…………………………………………………………………………………………………..33 R ……………………………………………………………………………………………………………………………..33 Ramo de Atividade Empresarial………………………………………………………………………………33 Reincidência Específica…………………………………………………………………………………………..33 Reincidência Genérica ……………………………………………………………………………………………34 Relatrio de Análise de Impacto Regulatrio (AIR) …………………………………………………..34 Relatrio de Ciclo de Monitoramento ……………………………………………………………………..34 Relatrio de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)……………………………………….35 Requerimento……………………………………………………………………………………………………….35 Resolução……………………………………………………………………………………………………………..35
S………………………………………………………………………………………………………………………………36 Sanção de Bloqueio dos Dados Pessoais ………………………………………………………………….36 Sanção de Eliminação dos Dados Pessoais……………………………………………………………….36 Sanção de Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades Relacionadas a
Tratamento de Dados…………………………………………………………………………………………….36 Sanção de Publicização da Infração …………………………………………………………………………37 Sanção de Suspensão do Exercício de Atividade de Tratamento dos Dados Pessoais …..37 Sanção de Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados…………………………37 Serviço em Nuvem…………………………………………………………………………………………………38 Solicitação de Regularização …………………………………………………………………………………..38 Startups………………………………………………………………………………………………………………..38 Suboperador …………………………………………………………………………………………………………39 T………………………………………………………………………………………………………………………………39 Titular …………………………………………………………………………………………………………………..39 Tomada de Subsídio ………………………………………………………………………………………………39 Transferência Internacional de Dados……………………………………………………………………..40 Trânsito em Julgado……………………………………………………………………………………………….40 Tratamento …………………………………………………………………………………………………………..40

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco …………………………………………………………..41 Tratamento de Dados Pessoais em Larga Escala……………………………………………………….41 Tratamento de Dados Pessoais que Possa Afetar Significativamente Interesses e Direitos
Fundamentais dos Titulares ……………………………………………………………………………………42
U……………………………………………………………………………………………………………………………..42 Uso Compartilhado de Dados …………………………………………………………………………………42
Z………………………………………………………………………………………………………………………………43 Zonas Acessíveis ao Pblico ……………………………………………………………………………………43

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Introdução
O Glossário de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem a finalidade de sistematizar os principais conceitos referentes a termos e expresss amplamente utilizados na legislação de proteção de dados pessoais, bem como nos documentos e demais comunicaçs publicados pela ANPD. Para sua elaboração, foram consultadas, além da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, toda a gama de documentos técnicos e doutrinários expedidos pela ANPD.
Nesse sentido, o presente Glossário tem por objetivos facilitar o entendimento comum dos termos e expresss pelos titulares de dados pessoais e agentes de tratamento; contribuir para a consolidação e a padronização desses termos e expresss; e ampliar a divulgação compilada de termos que, embora de interesse geral, encontram-se definidos em instrumentos diversos. Em virtude de seu caráter de compilar os mencionados termos e expresss, definiçs inovadoras ou que serão objeto de processo regulatio pela ANPD não serão consideradas no escopo deste Glossário.
Nesse contexto, o Glossário de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade será um documento norteador, a fim de aprimorar a segurança jurídica, a transparência e a proficuidade dos documentos expedidos pela ANPD e, ao mesmo tempo, otimizar o entendimento dos titulares dos dados pessoais e dos agentes de tratamento, porque evidenciará os conceitos e definiçs consolidados, a partir das publicaçs, no âmbito da legislação normatizada pela ANPD e nos guias orientativos.
As definiçes aqui apresentadas são referentes exclusivamente ao universo normativo da proteção de dados pessoais, não se confundindo com outras definiçs legais porventura aplicáveis a outros âmbitos.
Este Glossário ficará aberto a comentários e a contribuiçs de forma contínua, com o fim de atualizá-lo oportunamente, à medida que definiçs forem estabelecidas a critério da ANPD. As sugests podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
A
Termo Definição
Ação de Normatização Qualquer forma de intervenção da ANPD sobre o ambiente e os agentes de tratamento de dados voltada para atividades de regulamentação, tal como a edição de ato normativo, realização de tomada de subsídios, consultas pblicas e audiências pblicas.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso I do Artigo 3º)

Termo Definição
Administração Plica Abrange tanto gãos e entidades do Poder Executivo quanto dos Poderes Legislativo e Judiciário, de qualquer esfera, inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Plico, desde que estejam atuando no exercício de funçes administrativas.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Pblico. Brasília: ANPD, Versão 2.0, 2023. 51 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia-poder-publico-anpd­
versao-final.pdf. Acesso em: 08 nov. 2023. (Ver página 19)

Termo Definição
Agenda Regulatria Instrumento de que se vale o Conselho Diretor para planejar e priorizar as Açs de Normatização da ANPD em determinado período.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso II do Artigo 3º)
Termo Definição
Agentes de Tratamento O controlador e o operador.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IX do Artigo 5º)

Termo Definição
Agentes de Tratamento de Pequeno Porte Microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigaçs típicas de controlador ou de operador.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso I do Artigo 2º)

Termo Definição
Agentes Regulados Agentes de tratamento e demais integrantes ou interessados no tratamento de dados pessoais.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso I do Artigo 4º)
Termo Definição
Análise de Impacto Regulatrio (AIR) Procedimento, a partir da definição de problema regulatio, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que conterá informaçs e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso III do Artigo 3º)

Termo Definição
Anonimização Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XI do Artigo 5º)

Termo Definição
Ata de Deliberação Registro de deliberaçs tomadas pelo Conselho Diretor, a partir dos votos de seus Diretores, em Reunis e Circuitos Deliberativos.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Inciso IV do artigo 51)
Termo Definição
Atividade de Monitoramento Levantamento de informaçs e dados relevantes para subsidiar a tomada de deciss pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver § 1º do Artigo 15)

Termo Definição
Atividade de Orientação Atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver § 2º do Artigo 15)

Termo Definição
Atividade Preventiva Atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluçes e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situaçs que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver § 3º do Artigo 15)
Termo Definição
Atividade Repressiva Atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situaçes de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sançs previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver § 4º do Artigo 15)

Termo Definição
Autodeterminação Informativa Fundamento da LGPD, com previsão no inciso II do art. 2º, que confere à pessoa titular de dados o direito de controlar seus prprios dados pessoais, com base nos preceitos da boa-fé e da transparência.
Referência TSE -Tribunal Superior Eleitoral, ANPD –
Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral. Brasília: TSE, 2021. 65p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_lgpd_final.pdf . Acesso em: 08 nov. 2023. (Ver página 38, item 86)

Termo Definição
Audiência Pblica Debate ou apresentação, oral, de matéria de interesse relevante, definida pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Artigo 59)
Termo Definição
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisia, com patrimnio prprio e com sede e foro no Distrito Federal, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em todo o territio nacional.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (adaptado) (Ver Artigo 55-A, e inciso XIX do Artigo 5º)

Termo Definição
Autuado Agente regulado que, uma vez identificados indícios suficientes de conduta infrativa, tem instaurado processo administrativo sancionador contra si, por meio de auto de infração.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso II do Artigo 4º)

Termo Definição
Avaliação do Resultado Regulatrio (ARR) Verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso IV do Artigo 3º)
Termo Definição
Aviso Medida preventiva que contém a descrição da situação e as informaçs suficientes para que o agente de tratamento tenha como identificar as providências necessárias.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigos 32 e 34)

B
Termo Definição
Banco de Dados Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrnico ou físico.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IV do Artigo 5º)

Termo Definição
Banners de Cookies Recurso visual usado no design de aplicativos ou sites na internet, que utiliza barras de leitura destacadas para informar ao titular de dados, de forma resumida, simples e direta, sobre a utilização de cookies naquele ambiente.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt­
br/documentos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e­
protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 28)
Termo Definição
Bloqueio Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XIII do Artigo 5º)

Termo Definição
Circuito Deliberativo Procedimento decisio do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrnico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Artigo 40)

Termo Definição
Conselho Diretor Órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-D, da Lei nº 13.709, de 2018.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Artigo 3º)
Termo Definição
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade Órgão consultivo da ANPD que tem sua composição e competências definidas pela Lei nº 13.709, de 2018 e pelo Decreto nº 10.474, de 2020.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Artigo 8º)

Termo Definição
Consentimento Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XII do Artigo 5º)

Termo Definição
Consulta Plica Expressa decisão que submete proposta de ato normativo, documento ou assunto a críticas e sugests do pblico em geral.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Inciso V do artigo 51)
Termo Definição
Controlador Pessoa natural ou jurídica, de direito pblico ou privado, a quem competem as deciss referentes ao tratamento de dados pessoais.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VI do Artigo 5º)

Termo Definição
Controladoria Conjunta Determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo para Definiçs dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Versão 2.0, 2022. 26 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_agentes_de_tratamento_e_encarregado___defe so_eleitoral.pdf. Acesso em: 08 nov. 2023. (Ver página 14, item 48)

Termo Definição
Controle de Acesso Medida técnica para garantir que os dados sejam acessados somente por pessoas autorizadas, que consiste em processos de autenticação, autorização e auditoria.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo Sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Versão 1.0, 2021. 20 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_seguranca_da_informacao_para_atpps___defes o_eleitoral.pdf. Acesso em: 06 nov 2023. (Ver página 10, item 34)
Termo Definição
Cookies Arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informaçs, inclusive de dados pessoais em algumas situaçs, visando ao atendimento de finalidades diversas.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 8)

Termo Definição
Cookies Analíticos ou de Desempenho Cookies que possibilitam coletar dados e informaçs sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informaçs sobre o prrio desempenho do site ou da aplicação.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 10)

Termo Definição
Cookies de Funcionalidade Cookies usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação, como nome de usuário, região ou idioma.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados­
pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 11)
Termo Definição
Cookies de Publicidade Cookies utilizados para coletar informaçs do titular com a finalidade de exibir anncios. Mais especificamente, a partir da coleta de informaçs relativas aos hábitos de navegação do usuário, os cookies de publicidade permitem sua identificação, a construção de perfis e a exibição de anncios personalizados de acordo com os seus interesses.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
(Ver página 11)

Termo Definição
Cookies de Sessão ou Temporários Cookies projetados para coletar e armazenar temporariamente informaçs enquanto os titulares acessam um site. Costumam ser descartados ap o encerramento da sessão, isto é, ap o usuário fechar o navegador. São utilizados regularmente para armazenar informaçs que ssão relevantes para a prestação de um serviço solicitado pelos usuários ou com uma finalidade específica temporária.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
(Ver página 11)
Termo Definição
Cookies de Terceiros Cookies criados por um domínio diferente daquele que o titular está visitando. Decorrem de funcionalidades de outros domínios que são incorporadas a uma página eletrnica, a exemplo da exibição de anncios.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 9)

Termo Definição
Cookies Necessários Cookies utilizados para que o site ou aplicação realize funçs básicas e opere corretamente.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 10)

Termo Definição
Cookies não Necessários Cookies que não se enquadram na definição de cookies necessários e cuja desabilitação não impede o funcionamento do site ou aplicação ou a utilização dos serviços pelo usuário.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 10)
Termo Definição
Cookies Prprios ou Primários Cookies definidos diretamente pelo site ou aplicação que o titular está visitando. Esses tipos de cookies podem incluir informaçs como credenciais de login, itens do carrinho de compras ou idioma preferido.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 9)

D
Termo Definição
Dado Anonimizado Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso III do Artigo 5º)

Termo Definição
Dado Pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso I do Artigo 5º)
Termo Definição
Dado Pessoal Sensível Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosfico ou político, dado referente à sade ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso II do Artigo 5º)

Termo Definição
Denncia Comunicação feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso III do Artigo 4º)

Termo Definição
Despacho Decisrio Expressa decisão sobre matérias não abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos previstos no art. 51 da Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Inciso III do artigo 51)
Termo Definição
Divulgação de Informaçes Medida preventiva que tem por finalidade divulgar informaçes e dados setoriais agregados e de desempenho no sítio eletrnico da ANPD, como a taxa de resolução de problemas e pedidos de titulares atendidos.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigos 32 e 33)

E
Termo Definição
Eliminação Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XIV do Artigo 5º)

Termo Definição
Encarregado Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VIII do Artigo 5º)
Termo Definição
Enunciado Expressa decisão quanto à interpretação da legislação de proteção de dados pessoais e fixa entendimento sobre matérias de competência da ANPD, com efeito vinculativo à Autoridade.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Inciso II do artigo 51)

F
Termo Definição
Fiscalização Atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, conforme os procedimentos previstos na Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigo 2º)

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
G
Termo Definição
Grau do dano Extensão do dano e o prejuízo causado, nos termos do art. 54 da LGPD.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 2º do Artigo 16)

Termo Definição
Grupo ou Conglomerado de Empresas Conjunto de empresas de fato ou de direito com personalidades jurídicas prrias, sob direção, controle ou administração de uma pessoa natural ou jurídica ou ainda grupo de pessoas que detêm, isolada ou conjuntamente, poder de controle sobre as demais, desde que demonstrado interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso I do Artigo 2º)

Termo Definição
Grupos Afetados Categorias de agentes de tratamento e de titulares que podem ser mais impactadas pelos efeitos de determinada Ação de Normatização.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso V do Artigo 3º)

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Termo Definição
Informe Medida preventiva destinada a situaçs em que a regularização deva ocorrer em prazo determinado e cuja complexidade não justifique a elaboração de plano de conformidade e conterá a descrição da situação e informaçs suficientes para que o agente de tratamento tenha como identificar as providências necessárias, devendo comprovar a regularização dentro do prazo determinado. Tal medida é utilizada quando ocorrer infração em decorrência do tratamento de dados pessoais por gãos pblicos.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigo 32 e §§1º e 2º do Artigo 35, caput)

Termo Definição
Infração Descumprimento de obrigação estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e nos regulamentos expedidos pela ANPD.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso II do Artigo 2º)
Termo Definição
Infração Leve Infração que não se enquadra em nenhuma das hipteses relacionadas às infraçs médias ou graves.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 1º do Artigo 8º)

Termo Definição
Infração Média Infração que afeta significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, caracterizada nas situaçs em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar, de maneira significativa, o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação; violação à integridade física; ao direito à imagem e à reputação; fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 2º do Artigo 8º)
Termo Definição
Infração Grave A infração será considerada grave quando: I -verificada a hiptese de infração média e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes: a) envolver tratamento de dados pessoais em larga escala, caracterizado quando abranger nmero significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado; b) o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econica em decorrência da infração cometida; c) a infração implicar risco à vida dos titulares; d) a infração envolver tratamento de dados sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes ou de idosos; e) o infrator realizar tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das hipeses legais previstas na LGPD; f) o infrator realizar tratamento com efeitos discriminatrios ilícitos ou abusivos; ou g) verificada a adoção sistemática de práticas irregulares pelo infrator; II -constituir obstrução à atividade de fiscalização.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 3º do Artigo 8º)

Termo Definição
Infração Permanente Conduta infrativa que se prolonga no tempo, mediante ação ou omissão do infrator referente ao mesmo dispositivo normativo.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso III do Artigo 2º)
Termo Definição
Infrator Agente de tratamento que comete infração.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IV do Artigo 2º)

Termo Definição
Legítimo Interesse Hipese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais de natureza não sensível quando necessário ao atendimento de interesses legítimos do controlador ou de terceiros, “exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.”
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Pblico. Brasília: ANPD, Versão 2.0, 2023. 51 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia-poder-publico-anpd­
versao-final.pdf. Acesso em: 08 nov. 2023. (Ver página 13)

Termo Definição
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei que disp sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito pblico ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Artigo 1º)

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
M
Termo Definição
Mapa de Temas Prioritários Instrumento bianual de monitoramento, que estabelece os temas prioritários que serão considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento da atividade de fiscalização no período.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigos 19 e 21)

Termo Definição
Medidas Corretivas Medidas determinadas pela ANPD com a finalidade de corrigir a infração e reconduzir o infrator à plena conformidade à LGPD e aos regulamentos expedidos pela ANPD, devendo ser aplicadas conjuntamente com a sanção de advertência.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso V do Artigo 2º)

Termo Definição
Medidas de segurança, técnicas e administrativas Medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situaçs acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Artigo 46)
Termo Definição
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cigo Civil), incluído o microempreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que se enquadre nos termos do art. 3º e 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso II do Artigo 2º)

O
Termo Definição
Obstrução à Atividade de Fiscalização Ato, comissivo ou omissivo, direto ou indireto, da fiscalização ou de seus pressupostos, que impeça, dificulte ou embarace a atividade de fiscalização exercida pela ANPD, mediante o oferecimento de entrave à situação dos agentes, a recusa no atendimento, e o não envio ou envio intempestivo de quaisquer dados e informaçes pertinentes à obrigação do agente regulado.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso IV do Artigo 4º)
Termo Definição
Operador Pessoa natural ou jurídica, de direito pblico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VII do Artigo 5º)

Termo Definição
Órgão de Pesquisa Órgão ou entidade da administração pblica direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histico, científico, tecnolgico ou estatístico.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XVIII do Artigo 5º)

P
Termo Definição
Petição de Titular Comunicação feita à ANPD pelo titular de dados pessoais de uma solicitação apresentada ao controlador e não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso V do Artigo 4º)
Termo Definição
Plano de Conformidade Medida preventiva que deverá conter no mínimo: I -objeto; II -prazos; III -açs previstas para reversão da situação identificada; IV -critérios de acompanhamento; e V -trajetia de alcance dos resultados esperados.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigos 32 e 36)

Termo Definição
Política de Boas Práticas e de Governança Normas e processos internos que assegurem o cumprimento abrangente da legislação de proteção de dados pessoais, estabelecidos e implementados pelo agente de tratamento mediante a adoção de: a) regras de boas práticas e de governança, nos termos do art. 50, caput e § 1º, da LGPD; ou b) programa de governança em privacidade, nos termos do § 2º do art. 50 da LGPD.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VI do Artigo 2º)
Termo Definição
Política de Cookies Declaração pblica que disponibilize informaçs aos usuários de um site ou aplicativo sobre, entre outros aspectos, as finalidades específicas que justificam a coleta de dados por meio de cookies, o período de retenção e se há compartilhamento com terceiros.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Cookies e proteção de dados pessoais. Brasília: ANPD, Versão 1.0, 2022. 39 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia­
orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023. (Ver página 28)

Termo Definição
Política de Segurança da Informação -PSI Conjunto de diretrizes e regras que tem por objetivo possibilitar o planejamento, a implementação e o controle de açs relacionadas à segurança da informação em uma organização.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo Sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Versão 1.0, 2021. 20 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_seguranca_da_informacao_para_atpps___defes o_eleitoral.pdf. Acesso em: 06 nov 2023. (Ver página 8, item 21)

Termo Definição
Princípio da Adequação Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso II do Artigo 6º)
Termo Definição
Princípio da Finalidade Realização do tratamento para propitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso I do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio da Não Discriminação Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatios ilícitos ou abusivos.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IX do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio da Necessidade Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso III do Artigo 6º)
Termo Definição
Princípio da Prevenção Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VIII do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio da Qualidade dos Dados Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso V do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso X do Artigo 6º)
Termo Definição
Princípio da Segurança Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situaçs acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VII do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio da Transparência Garantia, aos titulares, de informaçs claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VI do Artigo 6º)

Termo Definição
Princípio do Livre Acesso Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IV do Artigo 6º)
Termo Definição
Procedimento Preparatrio Procedimento instaurado para efetuar averiguaçs preliminares, quando os indícios da prática de infração não forem suficientes para a instauração imediata de processo administrativo sancionador.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigo 40)

Termo Definição
Processo Administrativo Sancionador Processo que se destina à apuração de infraçs à legislação de proteção de dados de competência da ANPD, nos termos do artigo 55-J, IV, da LGPD.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso Artigo 37)

Termo Definição
Programa de Governança em Privacidade (PGP) Instrumento capaz de demonstrar a integridade e o comprometimento do agente de tratamento em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais. Nesse sentido, cabe destacar alguns processos e políticas importantes para a governança dos dados pessoais.
Referência TSE -Tribunal Superior Eleitoral, ANPD –
Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral. Brasília: TSE, 2021. 65p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_lgpd_final.pdf . Acesso em: 08 nov. 2023.
(Ver página 33, item 71)
Termo Definição
Pseudonimização Tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver § 4º do Artigo 13)

R
Termo Definição
Ramo de Atividade Empresarial Área de atuação de empresa, grupo ou conglomerado de empresas, conforme definido pela ANPD e verificado no caso concreto, podendo ser comprovada mediante objeto social, cigo de Classificação Nacional de Atividades Econicas (CNAE), cigo de serviço diretamente relacionado, ou instrumentos congêneres.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VII do Artigo 2º)

Termo Definição
Reincidência Específica Repetição de infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador, até a data do cometimento da nova infração.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançes Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso VIII do Artigo 2º)
Termo Definição
Reincidência Genérica Cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador até a data do cometimento da nova infração, excluído o disposto no inciso VIII do art. 2º da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso IX do Artigo 2º)

Termo Definição
Relatrio de Análise de Impacto Regulatrio (AIR) Ato de encerramento da Análise de Impacto Regulatio (AIR), que deve conter os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatrio identificado e, se for o caso, a minuta do ato normativo a ser editado.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso VIII do Artigo 3º)

Termo Definição
Relatrio de Ciclo de Monitoramento Instrumento de monitoramento para avaliação, prestação de contas e planejamento da atividade de fiscalização da ANPD.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigos 19 e 20)
Termo Definição
Relatrio de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XVII do Artigo 5º)

Termo Definição
Requerimento Conjunto de tipos de comunicação, compreendendo a petição de titular e a denncia.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso VI do Artigo 4º)

Termo Definição
Resolução Expressa decisão quanto ao provimento normativo de competência da ANPD.
Referência BRASIL. Portaria CD/ANPD nº 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Diário Oficial da União, Brasília, 09 mar. 2021. Seção 1, p. 3. (Ver Inciso I do artigo 51)

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
S
Termo Definição
Sanção de Bloqueio dos Dados Pessoais Sanção que consiste na suspensão temporária de qualquer operação de tratamento com os dados pessoais a que se refere a infração, mediante a sua guarda, até a regularização da conduta pelo infrator.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançes Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 1º do Artigo 22)

Termo Definição
Sanção de Eliminação dos Dados Pessoais Sanção que consiste na exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançes Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59.(ver parágrafo 1º do Artigo 23 (Ver § 1º do Artigo 23)

Termo Definição
Sanção que consiste no impedimento parcial ou total das operaçs
Sanção de Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades Relacionadas a Tratamento de Dados de tratamento de dados pessoais, e poderá ser aplicada nos casos em que: I. houver reincidência em infração punida com suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; II. ocorrer tratamento de dados pessoais com fins ilícitos, ou sem amparo em hiptese legal; ou III. o infrator perder ou não atender as condiçs técnicas e operacionais para manter o adequado tratamento de dados
pessoais.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançes Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Incisos I, II e III do Artigo 26)
Termo Definição
Sanção de Publicização da Infração Sanção que consiste na divulgação da infração pelo prprio infrator, ap devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 1º do Artigo 20)

Termo Definição
Sanção de Suspensão do Exercício de Atividade de Tratamento dos Dados Pessoais Sanção que suspende o exercício de atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, com o fim de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, e será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançes Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver § 1º do Artigo 25)

Termo Definição
Sanção de Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados Sanção que suspende o funcionamento de banco de dados em desacordo com a legislação de proteção de dados pessoais. Será aplicada pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, levando em consideração a complexidade para regularização e a classificação da infração.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver §§ 1º e 2º do Artigo 24)
Termo Definição
Serviço em Nuvem Prestação de serviços de computação, incluindo servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência, pela Internet (“a nuvem”).
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo Sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Versão 1.0, 2021. 20 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_seguranca_da_informacao_para_atpps___defes o_eleitoral.pdf. Acesso em: 06 nov 2023. (Ver página 17, item 63)

Termo Definição
Solicitação de Regularização Medida preventiva destinada a situaçs em que a regularização deva ocorrer em prazo determinado e cuja complexidade não justifique a elaboração de plano de conformidade e conterá a descrição da situação e informaçs suficientes para que o agente de tratamento tenha como identificar as providências necessárias, devendo comprovar a regularização dentro do prazo determinado.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 29 out. 2021. Seção 1, p. 6. (Ver Artigo 32, e § 2º e caput do Artigo 35)

Termo Definição
Startups Organizaçs empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso III do Artigo 2º)
Termo Definição
Suboperador Contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Referência ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia Orientativo para Definiçes dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Versão 2.0, 2022. 26 p. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e­
publicacoes/guia_agentes_de_tratamento_e_encarregado___defeso_ eleitoral.pdf. Acesso em: 08 nov. 2023. (Ver página 19, item 65)

T
Termo Definição
Titular Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso V do Artigo 5º)

Termo Definição
Tomada de Subsídio Instrumento simplificado e discricionário de consulta à sociedade, utilizado para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas.
Referência BRASIL. Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021. Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2021. Seção 1, p. 4. (Ver Inciso IX do Artigo 3º)
Termo Definição
Transferência Internacional de Dados Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XV do Artigo 5º)

Termo Definição
Trânsito em Julgado Atributo de decisão definitiva proferida em processo administrativo sancionador, no âmbito da ANPD, tornando-a imutável e indiscutível dentro do processo em que foi proferida.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sançs Administrativas. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev. 2023. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso X do Artigo 2º)

Termo Definição
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso X do Artigo 5º)
Termo Definição
Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco Tratamento de dados pessoais que atende cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados: I -critérios gerais: a) tratamento de dados pessoais em larga escala; ou b) tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares; II -critérios específicos: a) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; b) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao pblico; c) deciss tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de sade, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver Artigo 4º)

Termo Definição
Tratamento de Dados Pessoais em Larga Escala Tratamento de dados pessoais que abrange nmero significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver § 1º do Artigo 4º)
Termo Definição
Tratamento de Dados Pessoais que Possa Afetar Significativamente Interesses e Direitos Fundamentais dos Titulares Aquele em que a atividade de tratamento possa impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou roubo de identidade.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver § 2º do Artigo 4º)

U
Termo Definição
Uso Compartilhado de Dados Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por gãos e entidades pblicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes pblicos, ou entre entes privados.
Referência BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59. (Ver Inciso XVI do Artigo 5º)

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Z
Termo Definição
Zonas Acessíveis ao Plico Espaços abertos ao pblico, como praças, centros comerciais, vias pblicas, estaçs de nibus, de metre de trem, aeroportos, portos, bibliotecas pblicas, dentre outros.
Referência BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Diário Oficial da União, Brasília, 28 jan. 2022. Seção 1, p. 6. (Ver Inciso IV do Artigo 2º)

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